O Conselho Deliberativo da FAI UFSCar decidiu, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, dia 16 de janeiro, pela aprovação de uma norma operacional para maior eficiência e agilidade nos serviços prestados pela Fundação, junto à UFSCar e demais instituições parcerias como IFSP (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo), Embrapa e HU (Hospital Universitário).
A nova norma operacional diz respeito à concessão de diárias, adiantamentos e reembolsos para projetos com recursos de origem pública ou privada. Já no caso da regulamentação de compras, apenas para os projetos com recursos não provenientes do poder público, portanto, recursos privados.
Um dos pontos de destaque é a inclusão da possibilidade de diárias em projetos. A partir de agora, os coordenadores poderão optar pelo pagamento no formato de adiantamentos e reembolsos ou pela opção das diárias. O importante é ressaltar que eles terão que escolher por um dos formatos, não sendo possível a variação entre um e outro ao longo do projeto. Será uma escolha única, no início do projeto, e em casos de projetos vigentes, em até 90 dias da edição desta norma.
Outra mudança de grande importância para a agilidade no andamento de projetos gerenciados pela FAI é em relação a compras. A nova norma traz uma regra simplificada para dar ainda mais eficácia aos serviços prestados.
Para aquisições até 10 salários-mínimos nacionais, a compra será direta. Já compras acima de 10 salários-mínimos nacionais, o novo modelo exige apenas a realização de três orçamentos. Vale lembrar que essa norma se aplica em casos de projetos com recursos privados. O valor do salário-mínimo no Brasil em 2026 é de R$ 1.621,00.
Além da aprovação dessa norma operacional, a reunião do Conselho Deliberativo da FAI também tratou da revogação de duas resoluções relacionadas à governança de bolsas.
Essa decisão não trará nenhum impacto em relação ao pagamento das bolsas. É uma mudança de cunho operacional que visa a melhoria de procedimentos internos, de modo que a fundação possa se adequar às regras de suas apoiadas, dado que atualmente a competência legal para criar as regras de bolsas pertence exclusivamente a essas instituições apoiadas. A FAI atua como executora operacional apoiando os parâmetros fixados por essas instituições, de acordo com seus regulamentos próprios.
Foram revogadas as resoluções CD FAI 10/2020, que regulamenta a governança de bolsas de extensão, inovação e pesquisa por parte da Fundação de Apoio e a CD FAI 02/2017, que altera e consolida o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico – PIDICT.