Portal da Transparência
Lei de acesso à informação
A Lei 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O acesso à informação pública também é tratado pela Constituição no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
Portal da Transparência FAI • UFSCar
O Portal da Transparência da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Federal de São Carlos - FAI • UFSCar - regulamentada conforme a Lei 8.958/94 e pelo decreto 7.423/10 - reúne informações relevantes e que são de interesse da sociedade.
A FAI • UFSCar, em consonância com a legislação vigente, compartilha dos desígnios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, Visando o profissionalismo e a ética na gestão de recursos públicos ou privados, busca, com a criação deste Portal, garantir maior controle social de suas ações por meio de ferramentas simples e amigáveis de acesso às atividades e ações que desempenha.
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”, Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19).”