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A FAI USFCar seleciona prestador de serviço para a função de Técnico de Campo para atuar no projeto "Ampliação do acesso de agricultores familiares assentados e comunidades quilombolas às políticas públicas de fomento à transição agroecológica no estado de São Paulo".
Para participar é necessário ter formação em nível superior ou técnico nas áreas de agroecologia e/ou ciências agrárias e/ou ciências da natureza e/ou de administração, ou aluno(a) regularmente matriculado no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA); experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos de de campo em extensão rural, voltado ao atendimento e/ou prestação de serviços para agricultores familiares e/ou assentamentos rurais e/ou comunidades quilombolas; residir na região de Andradina; não possuir vínculo de trabalho, de qualquer natureza, com organizações públicas e/ou privadas que exerçam serviços e/ou atividades similares ao objeto contratado, dentro do território por ele abrangido; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente, categoria “B”.
Dentre as atribuições da função estão participar de reuniões periódicas com a equipe regional, as quais serão convocadas e organizadas pelo articulador regional, para formação de agenda de atividades e orientação das ações a serem executadas; eaborar e propor, no âmbito da equipe regional, agenda de atividades e atividades de campo referentes às metas previstas no plano de trabalho, a partir de sensibilização e articulação com as comunidades dos assentamentos rurais e territórios quilombolas com os quais atua; realizar planejamento, organização e preparação das atividades de campo a serem executadas no âmbito do exercício de sua função, considerando as decisões estratégicas e operacionais deliberadas em conjunto com o articulador regional e com as comunidades dos assentamentos rurais e territórios quilombolas com os quais atua; convocar e executar, a nível local, atividades de campo previstas no plano de trabalho, tais como oficinas de formação e visitas técnicas, de modo articulado com demandas das comunidades atendidas, entre outras.
O período para realização do serviço será de será de setembro de 2026 a junho de 2027, podendo ser prorrogado a critério da coordenação do Projeto. O pagamento pelos serviços prestados ocorrerá conforme a demanda do Projeto, devendo o contratado manter disponibilidade para a prestação dos serviços, estimada em média de quarenta horas semanais, respeitados os limites legais aplicáveis. Fica fixado o valor hora de R$30,89, considerado valor bruto.
As inscrições devem ser feitas de forma online até o dia 13 de setembro de 2026.
LINK PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
Texto: Analice Gaspar Garcia