Está aberto processo de seleção para técnico de apoio operacional para cadastro reserva para atuação no projeto "Ampliação do acesso de agricultores familiares assentados e comunidades quilombolas às políticas públicas de fomento à transição agroecológica no estado de São Paulo". Confira o edital.
Dentre os pré-requisitos para a vaga estão a formação em nível superior e/ou médio e/ou técnico, ou aluno(a) regularmente matriculado no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), em qualquer área do conhecimento; experiência profissional e conhecimento básico comprovado em informática e sistemas de gestão; disponibilidade para a execução das atividades conforme a demanda do Projeto, respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais, ou conforme a
conveniência e necessidade definidas entre a Coordenação do Projeto e o Prestador de Serviços, desde respeitados os limites legais. A prestação de serviço será na Reigão do Potal do Paranapanema e de Andradina.
As inscrições devem ser feitas via formulário eletrônico (disponível neste link) até o dia 11 de dezembro de 2025.
Serão atribuições da pessoa contratada participar de reuniões periódicas com a equipe regional, as quais serão convocadas e organizadas pelo articulador regional, para formação de agenda de atividades e orientação das ações a serem executadas; elaborar e organizar o planejamento das atividades de apoio operacional previstas na contratação, em consonância com as diretrizes estratégicas e operacionais definidas em conjunto com o articulador regional e com as comunidades envolvidas, assegurando a adequada preparação para sua execução, sem prejuízo da autonomia técnica inerente ao regime de prestação de serviços por RPA; elaborar tabelas, planilhas e outros documentos de controle de envio de documentos, bem como realizar a inserção de informações em sistemas gerenciais, especialmente para facilitação do acesso de agricultores assentados e remanescentes quilombolas às políticas públicas setoriais voltadas ao público beneficiário do projeto, entre outras.
O pagamento da prestação dos serviços será calculado por hora, conforme demanda do Projeto e efetiva comprovação da execução das atividades, limitando-se a 40 horas semanais para fins de faturamento, fixado o valor de R$ 14,37 por hora, valor este considerado bruto, portanto sujeito às retenções e descontos exigíveis em Lei.
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