Pecuária leiteira: alteração no cronograma do processo seletivo para função de articulador regional

SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Pecuária leiteira: alteração no cronograma do processo seletivo para função de articulador regional

A FAI UFSCar publica errata referente ao processo seletivo (confira o edital) para a função de articulador regional para atuação nos municípios de Andradina, Promissão, Euclides da Cunha Paulista e Iaras, todos localizados no estado de São Paulo, no âmbito do projeto "Impulsionando a Pecuária Leiteira Familiar: O Papel do Sindi Leiteiro e a Transferência de Embriões". A errata traz alteração no cronograma do processo seletivo, com ampliação do período de inscrição para 10 de novembro de 2025. Confira o documento.

Para participar do processo seletivo é obrigatório estar cursando ou possuir graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) em qualquer área do conhecimento; ter experiência profissional comprovada de, no mínimo, um ano de trabalho em cooperativas ou associações em assentamentos da reforma agrária e/ou extensão rural para assentados da reforma agrária, entre outros critérios. As inscrições devem ser feitas via formulário eletrônico (disponível neste link) até o dia 7 de novembro de 2025.

Dentre as atribuções da vaga estão participar de reuniões periódicas com a equipe do projeto para formação de agenda de atividades e orientação das ações a serem executadas; elaborar e propor agenda de atividades e atividades de campo a partir de sensibilização e articulação com as cooperativas dos assentamentos rurais com os quais venha a atuar; realizar planejamento, organização e preparação das atividades de campo a serem executadas no âmbito do exercício de sua função, considerando as decisões estratégicas e operacionais deliberadas em conjunto com a equipe do projeto e com as cooperativas dos assentamentos rurais com os quais venha a atuar, entre outras.

A pessoa contratada deverá estar disponível para a execução das atividades conforme a demanda do Projeto, respeitado o limite máximo de trinta horas semanais. O valor mensal da contraprestação será de R$ 5.097,50.