UFSCar regulamenta processos referentes à exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19

SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2022 UFSCar regulamenta processos referentes à exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19

O Conselho Universitário (ConsUni) aprovou, nesta sexta-feira (28/1), os fluxos e processos referentes à exigência do comprovante vacinal contra a Covid-19 (Resolução ConsUni nº 69), conforme previsto na Resolução ConsUni nº 64. A comprovação do esquema vacinal completo deverá ser apresentada por todas as pessoas da comunidade universitária e pelas que ingressarem na UFSCar a partir de matrícula de novos estudantes de graduação e pós-graduação, contratação de servidores efetivos e temporários, redistribuição de servidores, autorização e registro de voluntários, professores visitantes e pós-doutorandos. A apresentação do comprovante poderá ser feita por meio de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 original, do certificado de vacinação digital emitido pelo aplicativo do Poupatempo (disponível neste link) ou pelo ConecteSUS (disponível neste link).

Os fluxos para a apresentação do documento serão diferentes para servidores, estudantes de graduação e de pós-graduação e prestadores de serviços. É fundamental que todas as pessoas confiram como é o fluxo para sua categoria, descritos na Resolução ConsUni nº 69, mais precisamente nos artigos: 2º (servidores efetivos, voluntários e professores substitutos ou visitantes), 3º (estudantes de graduação em atividade presencial – conforme a Resolução CoG nº 385), 4º (estudantes de graduação matriculados em atividades acadêmicas – conforme a Resolução CoG nº 391), 5º (estudantes de pós-graduação – conforme deliberação do CoG) e 6º (participantes dos programas de pós-graduação e pesquisadores externos que atuam em atividades de pesquisa na UFSCar).

O documento aprovado determina que atos normativos específicos sobre o fluxo de envio do comprovante poderão ser publicados para as áreas de circulação e acesso comum de estudantes e servidores, unidades especiais e outros. A resolução regulamenta ainda que a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE) será responsável por supervisionar se os comprovantes de vacinação dos estudantes da moradia estudantil foram enviados ao Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS) e adotar as providências necessárias caso a medida não seja cumprida. Com relação aos trabalhadores das empresas de prestação de serviços, é de responsabilidade da empresa supervisionar a apresentação do comprovante vacinal, que deve ser exigido pelos fiscais de contrato, com supervisão da Pró-Reitoria de Administração (ProAd).

Outro item deliberado pelo ConsUni foi a proposta de alteração no anexo da Resolução ConsUni nº 64 (Resolução ConsUni nº 70), referente ao detalhamento do retorno gradual às atividades presenciais da UFSCar previstas para a Fase 1, com a inclusão de dois novos itens, que ampliam o entendimento de grupo de risco para demais pessoas da comunidade universitária, que não estavam descritas no documento. O primeiro deles, item 1.4, recomenda que os estudantes e demais pessoas que desenvolvem atividades na UFSCar e se enquadram nas condições de vulnerabilidade para a Covid-19 não realizem atividades presenciais nesta fase do Plano de Retomada. Porém, as pessoas que tenham interesse voluntário em realizar as atividades habilitadas devem enviar ao Comitê Gestor da Pandemia, pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), a cópia da carteira de vacinação e assinar o termo de autodeclaração de responsabilidade e ciência dos riscos envolvidos e da natureza voluntária de sua ação.

O outro item incluído, item 1.5, trata especificamente das pessoas gestantes e puérperas, e indica que permanece vedada sua participação em atividades presenciais, devido ao alto risco aos quais gestantes e puérperas estão expostas com relação à Covid-19, evidenciado pela docente do Departamento de Medicina (DMed) e atual coordenadora do NEVS, Carla Andreucci Polido, que fez uma apresentação (que pode ser conferida aqui) a respeito do impacto da Covid-19 sobre a saúde materna e o preocupante número de mortes maternas por Covid-19 no Brasil, que, em 2021, registrou uma média móvel de três mortes maternas por dia. As deliberações estão disponíveis na página da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) e na página do Vencendo a Covid-19, em Institucional – Normas e Fluxos.