Nova Lei da Biodiversidade ainda não provoca avanços por falta de Sistema

QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 Nova Lei da Biodiversidade ainda não provoca avanços por falta de Sistema

A Nova Lei da Biodiversidade, instituída no Brasil em 2015, regulamenta as atividades de pesquisa que envolvem o acesso ao patrimônio genético do País e ao conhecimento de comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, visando o desenvolvimento. Dessa maneira, pretende-se registrar com mais eficiência as invenções e descobertas, garantindo assim, a propriedade ao autor, bem como uso exclusivo. São as chamadas patentes. “Na Lei anterior havia uma sensação de ilegalidade, pois a legislação era confusa e ambígua”, afirma a professora Heloísa Araújo, docente do Departamento de Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O novo marco trouxe outras mudanças importantes. A obrigatoriedade de autorização prévia para iniciar uma pesquisa, por exemplo, foi substituída pela exigência de um cadastro eletrônico no Sistema de Registro de Acesso. No entanto, após um ano e meio da sanção do Marco da Biodiversidade, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) ainda não disponibilizou a plataforma. Por isso, segundo Heloisa, nenhum avanço ocorreu no âmbito acadêmico, pois a vigência da Lei depende da implantação da ferramenta. “Temos que conhecer o novo sistema que será utilizado para verificar suas potencialidades e fragilidades e em seguida analisar quais os principais desafios que ainda devem ser enfrentados”, pondera.

Mesmo assim, para a professora da UFSCar, diversos entraves anteriores para o desenvolvimento tecnológico foram resolvidos a partir da nova lei. “Principalmente aqueles relacionados ao reconhecimento dos detentores do privilégio do conhecimento associado ao material advindo da biodiversidade e sobre as formas de ressarcimento destas populações”, explica a docente. A repartição destes benefícios, agora pode ocorrer de forma não monetária e monetária. A União é indicada pela lei como beneficiária nos casos de acesso ao patrimônio genético e os recursos são depositados no Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB). Já nos casos originados no conhecimento tradicional, os benefícios continuam sendo revertidos para os povos detentores do conhecimento.

Os impactos e as perspectivas da Lei da Biodiversidade, suas experiências acadêmicas e industriais, além dos avanços e os desafios relacionados a Biodiversidade na UFSCar serão tratados no workshop “Marco Regulatório da Biodiversidade Brasileira” promovido pelo Centro de Excelência para Pesquisa em Química Sustentável (CERSusChem) da Instituição, no dia 2 de dezembro. A professora Heloisa Araújo é uma das convidadas do evento, que também contará com a participação de Thiago Araújo, analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente, da professora Mônica Pupo, docente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, e Luiz Ricardo Marinello, da LFM – Advogados.

O workshop, que será moderado por Marcelo Garzon, assessor jurídico da FAI.UFSCar (Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Federal de São Carlos), acontece a partir das 14h30 no Auditório 1 da Biblioteca Comunitária (BCo), localizado na área Norte do Campus São Carlos da UFSCar. As inscrições, abertas a todos os interessados, são gratuitas e p