Ministério Público Federal reconhece legalidade de cursos de especialização da UFSCar

SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2016 Ministério Público Federal reconhece legalidade de cursos de especialização da UFSCar

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil que apurava a oferta de cursos de pós-graduação latu sensu no campus Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Segundo o MPF, que justificou a abertura do processo “em razão de uma notícia anônima”, não foi constatada irregularidades ou qualquer descumprimento à lei. A Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) foi comunicada da decisão no início deste mês.

As universidades públicas, federais e estaduais, cobram mensalidades para ministrar cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, os cursos latu sensu. “Não são constatadas irregularidades que demandem atuação do Ministério Público Federal”, escreveu o procurador da República, Rubens de José Calasans Neto, lotado em Sorocaba.

O MPF, para formar sua opinião, solicitou informações à direção do campus Sorocaba, que enviou dados e toda a legislação pertinente, produzida pela Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação, Tribunal de Contas da União e o próprio MPF, que assegura a legalidade da cobrança.

Foi solicitado à Administração Superior da UFSCar esclarecimentos sobre a relação com a FAI.  Ficou demonstrado, de acordo com o MPF, que todas as atividades de extensão são executadas dentro de um prazo determinado, mediante abertura e movimentação de conta específica “plenamente auditável e em estrita observância aos princípios da transparência e moralidade”.

Por fim, o MPF oficiou o MEC, que se manifestou sobre a legalidade dos cursos de especialização, os quais apresentam uma vasta legislação e normas que se posicionam favoravelmente quanto à cobrança, uma vez que esses recursos não significam fonte de renda para a instituição, mas o exclusivo pagamento das despesas de custeio dos próprios cursos.

O Ministério Público Federal finalizou o parecer pelo arquivamento destacando que a “UFSCar está de acordo com o posicionamento do Conselho Nacional de Educação, não contrariando o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal”.